sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

A lei das águas faz vinte anos

Maurício Andrés Ribeiro

A lei das águas brasileira completa 20 anos no dia 8 de janeiro de 2017.
A lei n.9433 de 1997 deu voz e poder de decisão a representantes de usuários da água, governos, organizações civis de recursos hídricos e comunidades. Definiu um sistema de gerenciamento de recursos hídricos do qual participam conselhos de recursos hídricos e comitês de bacia. Adotou o espírito da democracia participativa.
Rede hidrográfica brasileira. Fonte: ANA
Ela dispôs que os planos de recursos hídricos devem identificar potenciais conflitos pelo uso da água. Conferiu ao sistema de gerenciamento de recursos hídricos a missão de arbitrar administrativamente tais conflitos: em primeira instância, isso cabe aos comitês de bacia e em última instância ao Conselho Nacional de Recursos hídricos - CNRH. No Brasil há mais de 15 mil quilômetros de rios que demandam a prevenção e mediação de conflitos e sua resolução não violenta. De ora em diante a frequência e intensidade de   secas, enchentes, ciclones, furacões e outros eventos críticos poderão agravar conflitos e demandarão mais conhecimento e ações no sentido da construção de uma cultura de paz.
Historicamente, desde o Código de Águas de 1934, o tema das águas era da alçada do setor elétrico, devido à importância da hidroeletricidade na matriz energética brasileira. A partir da lei n. 9.433 outros usuários assumiram protagonismo na gestão das águas, especialmente a agricultura irrigada e o abastecimento urbano. Ela valorizou os usos múltiplos das águas e propôs que em situações de escassez os usos prioritários são o abastecimento humano e a dessedentação de animais. Diferentemente de legislações de outros países, tais como os da União Europeia, ela concebeu a água como recurso a ser utilizado e não como patrimônio a ser, também, cuidado e protegido.
Nesses 20 anos implantaram-se muitos conselhos e comitês; criaram-se órgãos gestores e agências reguladoras; aplicaram-se instrumentos de gestão; tornou-se prioritária a busca por segurança hídrica. As mudanças climáticas induzem à proposta de compreender a dinâmica da água em suas várias escalas, da global à continental, da regional à local.
Rios voadores sobre o vale do Paraopeba. Fonte: Maurício Andrés Ribeiro
Numa visão prospectiva, é relevante olhar para fora e para além do sistema de gestão das águas nela estabelecido, inserindo a visão sistêmica sobre águas numa visão orgânica , indo além da integração da gestão de águas superficiais e subterrâneas e reconhecendo os serviços ambientais prestados pela natureza. A água é um tema vital que merece ser tratado tanto no âmbito de círculos especializados como na formação e na prática de todas as profissões e em cada uma das políticas públicas.
Água no cosmos, na cauda de cometas. Fonte: Wikipedia
A lei que ora completa 20 anos almejava assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água. Para que se atinja tal objetivo é fundamental ampliar o modelo mental, expandir a cosmovisão; evoluir em direção a uma hidrologia integral que, indo além dos aspectos aplicados de engenharia e gestão, valorize as questões ecológicas, sociais e a agenda científica,  cultural e  espiritual sobre a água; imaginar e pensar com liberdade em temas que, mesmo não sendo de realização imediata, podem inspirar ações de longo prazo, promover a hidroalfabetização e reduzir a hidroalienação.






















Um comentário:

Unknown disse...

Muito Maurício! Parabéns.